A
equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT. Sendo idêntica
a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador,
no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem
distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Precisamos fazer essa
equiparação salarial no nosso município. Sabemos que profissionais que
trabalham em creches e que estão em fase de testes, não ganham o mesmo
salário dos demais profissionais da rede municipal. Sabemos que, o mesmo
profissional, possui a mesma capacidade técnica e que desenvolve o
mesmo trabalho, então precisamos ter esse olhar para eles e fazer essa
equiparação. Franca, juntos podemos fazer a diferença!
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