Ájax Pucci

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domingo, 1 de novembro de 2020

EDGAR ÁJAX - SALÁRIOS

 


A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Precisamos fazer essa equiparação salarial no nosso município. Sabemos que profissionais que trabalham em creches e que estão em fase de testes, não ganham o mesmo salário dos demais profissionais da rede municipal. Sabemos que, o mesmo profissional, possui a mesma capacidade técnica e que desenvolve o mesmo trabalho, então precisamos ter esse olhar para eles e fazer essa equiparação. Franca, juntos podemos fazer a diferença!

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